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Seguros de condomínio devem ter duas modalidades a partir de julho
05/07/2011 - 09:26

Por Jéssica Consulim Roccella
 
As seguradoras serão obrigadas a oferecer aos clientes, no seguro  condomínio, duas modalidades, sendo elas a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla, conforme determina a Resolução 218/2010 do CNSP (Conselho Nacional de Seguros), editada em dezembro do ano passado. A regra passa a valer a partir do dia 1º de julho de 2011.
 
Conforme publicado pelo CQCS (Centro de Qualificação do Corretor de Seguros), segundo a resolução, a cobertura básica simples deve segurar o condomínio contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza. Poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, conforme os riscos a que o condomínio estiver sujeito.
 
No caso da cobertura básica ampla, deve haver cobertura para eventos que possam causar danos ao imóvel segurado, exceto os que estiverem expressamente excluídos.
 

Contratos

A partir de 1º de julho, as seguradoras também não poderão mais comercializar contratos que não estejam de acordo com a resolução. Os planos que estiverem sendo comercializados atualmente devem se adaptar até o dia 1º do próximo mês.
 
A contratação do seguro de condomínio deve ser feita obrigatoriamente a primeiro risco absoluto. A cobertura a segundo risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não sendo aplicada às partes comuns do condomínio. No entanto, podem ser oferecidas coberturas adicionais para riscos excluídos, desde que não contrariem a lei em vigor.

Fonte: http://www.sindiconet.com.br/7955/Informese/Obrigacoes/Modalidades-de-Seguro


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