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Home > Dúvidas Frequentes > Dúvidas Jurídicas

DÚVIDAS JURÍDICAS

Índice

• Vigilância Patrimonial
Segurança Pessoal
Escolta Armada
Contrate com segurança
O que são empresas clandestinas?
Segurança Orgânica
Cuidados básicos a serem tomados, antes de contratar serviços de vigilância/segurança para você e sua empresa


O Grupo Souza Lima cumpre todas as exigências do Departamento de Polícia Federal (DPF) do Ministério da Justiça para atuar na área de segurança privada, exercendo as atividades de segurança patrimonial, segurança pessoal, segurança eletrônica, monitoramento, escolta e terceirização de serviços gerais.

De acordo com a Portaria DPF 387/2006 – que disciplina, em todo o território nacional, as atividades de segurança privada, armada ou desarmada – nossa empresa se encaixa na categoria de empresas especializadas – prestadoras de serviço de segurança privada, autorizadas a exercer as atividades de vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, segurança pessoal e cursos de formação.


VIGILÂNCIA PATRIMONIAL

É a atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.

O Grupo Souza Lima possui os requisitos financeiros, administrativos, de recursos humanos, logísticos e de instalações físicas de autorização do DPF para atuar na área de vigilância patrimonial, bem como alvará de funcionamento com certificado de segurança.

Nosso Certificado de Regularidade em Segurança (CRS) do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP) não apenas dá credibilidade ao Grupo Souza Lima como atesta que a empresa cumpre todas as exigências legais.

Passamos por todas as vistorias de instalações e equipamentos feitas pela DELESP e Comissão de Vistoria e todos os documentos apresentados foram aprovados pela Coordenadoria Geral de Controle de Segurança Privada.

Para saber mais detalhes acesse o site do Ministério da Justiça
Leia na íntegra a Portaria DPF 387/2006

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SEGURANÇA PESSOAL

A atividade de segurança pessoal é exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.

O Grupo Souza Lima obtém os requisitos financeiros, administrativos, de recursos humanos, logísticos e de instalações físicas de autorização do DPF para atuar na área de segurança pessoal.

Possuímos o Certificado de Regularidade em Segurança (CRS) do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP), o que comprova que cumprimos todas as exigências legais, garantindo as condições necessárias para prestar bons serviços na área de segurança privada.

Passamos por todas as vistorias de instalações e equipamentos feitas pela DELESP e Comissão de Vistoria e todos os documentos apresentados foram aprovados pela Coordenadoria Geral de Controle de Segurança Privada.

Para saber mais detalhes acesse o site do Ministério da Justiça
Leia na íntegra a Portaria DPF 387/2006

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ESCOLTA ARMADA

A atividade de escolta armada visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.

O Grupo Souza Lima possui os requisitos financeiros, administrativos, de recursos humanos, logísticos e de instalações físicas de autorização do DPF para prestar serviços de escolta armada.

Temos o Certificado de Regularidade em Segurança (CRS) do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP), o que comprova que cumprimos todas as exigências legais, garantindo as condições necessárias para prestar bons serviços na área de segurança privada.

Passamos por todas as vistorias de instalações e equipamentos feitas pela DELESP e Comissão de Vistoria e todos os documentos apresentados foram aprovados pela Coordenadoria Geral de Controle de Segurança Privada.

Nossos vigilantes são especialmente habilitados para a atividade de escolta armada, incluindo o transporte de bens e valores.

Para saber mais detalhes acesse o site do Ministério da Justiça
Leia na íntegra a Portaria DPF 387/2006

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CONTRATE COM SEGURANÇA

Grupo Souza Lima - Dúvidas JuridicasAo contratar serviços de segurança patrimonial, pessoal, eletrônica, escolta, monitoramento ou terceirização de serviços gerais, muitas pessoas físicas ou jurídicas vêm se deparando com empresas de segurança privada sem qualquer habilitação técnica e legal. Por isso, é imprescindível que você esteja atento aos infratores da lei. Contrate segurança com segurança. Contrate a Souza Lima!

Seguem abaixo algumas dicas do Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo (SESVESP) para que você tenha garantias de que a Souza Lima atua absolutamente de acordo com os parâmetros da lei:

DA LEGISLAÇÃO QUE NORMATIZA E REGULAMENTA A ATIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA:

O exercício da atividade de vigilância e segurança privada, é regido por legislação federal específica : Lei n.º 7.102/83 que estabelece normas para a constituição e funcionamento das empresas que exploram serviços de segurança, regulamentado pelo Decreto n.º 89.056/83 e Portaria n.º 992/95 que estabelece normas para o exercício da atividade de segurança privada no País.

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O QUE SÃO EMPRESAS CLANDESTINAS?

São empresas que atuam no mercado, prestando serviços de vigilância e segurança sem estarem em condições legais e técnicas para fazê-lo, e provocam verdadeira desordem, prejudicando sobremaneira as empresas legalmente constituídas. Trabalham em total desobediência à Lei, provocando inúmeros problemas - onde, infelizmente, alguns muito trágicos - veiculados quase que diariamente na imprensa.

Como as empresas "clandestinas" contratam seus funcionários:

  • Admissão de pessoas não habilitadas (sem curso de formação em escola credenciada pela Polícia Federal);
  • Sem verificação de antecedentes criminais;
  • Sem exames de saúde física e mental;
  • Porte de arma em nome de pessoa física;
  • Sem critério do mínimo indispensável de escolaridade;
  • Não respeita o piso salarial determinado pela categoria;
  • Seu funcionário não tem seguro de vida;
  • Não recolhe os encargos sociais;
  • Não arca com as responsabilidades civil e criminal.

Invariavelmente, por ocasião da proposta de serviços, essas empresas informam ao tomador de serviços, que não existem problemas; que as exigências da lei só são aplicadas ao vigilante que trabalha armado.

Isto não é verdade! A legislação é muito clara e específica. Determina que toda empresa que exercer a prestação de serviços de Vigilância/Segurança (no caso inibir ou coibir a ação criminosa), armada ou desarmada, deverá possuir a Autorização de Funcionamento (documento hábil expedido pelo Departamento de Polícia Federal e renovado anualmente), que permite a empresa explorar este ramo de atividade.

Da habilitação técnica:

Todo o serviço de vigilância/segurança, seja ele prestado em Indústrias, Comércio, Residências, Condomínios, Eventos, etc., deve ser efetuado por empresa regularizada e apta tecnicamente, a atuar na atividade. Uma empresa de segurança privada, para exercer sua atividade - ARMADA ou DESARMADA, necessita ter competência técnica e habilitação legal, comprovada através dos seguintes documentos, renovados anualmente:

Certificado de Segurança – emitido pelo Departamento de Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar serviços.

Autorização de funcionamento – emitida pelo Ministério da Justiça, com publicação no D.O.U. (Diário Oficial da União) permitindo que a empresa possa atuar nesse segmento econômico.


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SEGURANÇA ORGÂNICA

A mesma legislação, determina que os Serviços Orgânicos de Segurança (ou Segurança Própria como é comumente chamada) - são autorizados, controlados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Assim, uma empresa que tenha objeto econômico diverso da vigilância ostensiva e do transporte de valores, e que utilize pessoal de quadro funcional próprio para a execução de sua segurança - armada ou desarmada - deverá, também, se adaptar à legislação, requerendo a Autorização de Funcionamento junto à Delegacia de Polícia Federal, para atuar como empresa Orgânica.

Caso a empresa não possua os documentos citados, é considerada irregular - ou clandestina - , podendo acarretar inúmeros transtornos ao tomador de serviços, que se responsabilizará civil e penalmente, na ocorrência de qualquer evento danoso provocado pela empresa clandestina e/ou seu funcionário.

"Vigilante Autônomo": Não existe essa função, uma vez que o profissional de segurança deve estar registrado numa empresa especializada e possuir o Certificado de Conclusão do curso de formação para Vigilantes, devidamente registrado na Polícia Federal e, também, ser registrado na D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) e possuir a Carteira Nacional do Vigilante para exercer a atividade.

"Segurança efetuada por policiais civis e militares": É, também, proibida a prestação de serviços de vigilância/segurança efetuada por Policiais Civis e/ou Militares.

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CUIDADOS BÁSICOS A SEREM TOMADOS, ANTES DE CONTRATAR SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA, PARA VOCÊ OU PARA SUA EMPRESA:

Conheça a empresa que pretende contratar e os métodos de treinamento dos seus seguranças, visitando a empresa e a academia de formação de seus funcionários;

Peça um plano de segurança à empresa que pretende contratar, onde deverá estar especificado o número adequado de vigilantes a ser utilizado; o sistema de alarme adequado e/ou outros dispositivos de segurança a serem utilizados, de forma que seja garantida a incolumidade física de pessoas ou do local onde serão prestados os serviços.

Exija o Alvará de Funcionamento e o Certificado de Segurança devidamente renovados (sem esses documentos, a empresa não pode funcionar).

Para se certificar da legalidade da prestação de serviços das empresas do setor, ou da empresa que pretende contratar, ligue para o SESVESP - Telefone: (011) 3858-7360.

Peça informações na DELESP – Delegacia de Segurança Privada de São Paulo, ou nas Comissões de Vistoria;

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